A Responsabilidade do Provedor de Internet na prestação do serviço
Atualmente estamos vendo inúmeras reclamações sobre a qualidade do serviço de internet por todos os cantos do nosso país.
O que acontece, é que nós consumidores muitas vezes contratamos serviços de internet, pagamos religiosamente em dia, mas a prestação desse serviço em diversas ocasiões é de forma deficitária.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu art. 20, assevera sobre a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço, vejamos:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Ou seja, quando seu provedor de internet não estiver funcionando, podemos requerer o abatimento daquele dia no valor final contratado ou, até mesmo o cancelamento do produto com a restituição do valor pago. Sem contar no direito de exigir que o provedor entregue o serviço contratado com a qualidade que se deve ser prestado.
Desconheço situações em que as empresas prestadoras de serviços de internet aceitem conviver com atrasos no pagamento de nossas contas. O que geralmente ocorre é o “corte” da internet até que tal pendência seja resolvida. Por que aceitar, então, a entrega de um produto de má qualidade?
Mais grave, ainda, são aquelas pessoas que dependem da internet para trabalhar e o provedor constantemente está fora do ar ou não entrega a velocidade contratada. Nesses casos além de tudo que já foi mencionado acima, ainda se pode pleitear danos morais e materiais.
Nas palavras da juíza Glaucia Dipp Dreher: “É cabível a condenação em danos morais, em atendimento às funções punitiva e dissuasória, ante ao descaso com a pessoa do consumidor”
Nós consumidores temos que lutar por nossos direitos e exigir de nossos provedores de internet que nos forneçam um produto de qualidade, uma vez que pagamos por isso e a legislação em vigor nos protege.
VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS!
Dr. Moisés Noronha Barros de Paula
OAB/MG 137.470